• Os alunos que só reúnam condições para ingresso no Ensino Superior em 2025 devem ter em consideração, aquando da escolha dos exames que terão de ser realizados no presente ano letivo, as
    provas de ingresso exigidas para os cursos a que se pretendem candidatar na referida data. (2025). Salienta-se que existe diferença no número de provas de ingresso exigidas na candidatura ao Ensino Superior em 2025, face ao que é pedido em 2024, havendo, para a maioria dos cursos, o acréscimo de uma disciplina.
  • Esta situação aplica-se, em particular, aos alunos que frequentam, em 2023-2024, o 11ºano, mas também aos alunos do 12ºano que não concluem, no presente ano letivo, o Ensino Secundário e que
    pretendem candidatar-se ao Ensino Superior.
  • Para informação mais precisa, devem consultar o site da DGES (https://www.dges.gov.pt/guias/indarea.asp), e fazer a pesquisa por um dos seguintes índices: Área de Educação/Formação e Curso; Curso e Instituição; Distrito e Instituição ou Instituição e Curso. (Figura 1)
  • Ao selecionarem a Área e o Curso ( Figuras 1 e 2) e a respetiva Instituição ( Figura 3) tornam-se visíveis as Provas de Ingresso para os anos de 2024 e 2025 ( Figura 4), tal como no exemplo a seguir apresentado.

Figura 1

Provas de ingresso ensino superior 2025 1

Figura 2

Provas de ingresso ensino superior 2025 2

Figura 3

Provas de ingresso ensino superior 2025 3

Figura 4

Provas de ingresso ensino superior 2025 4

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