Processo de Candidatura para a AE – 2022/2023 

  1. Os alunos interessados devem constituir-se e apresentar sobre a forma de
  2. As listas propostas para a eleição devem integrar no mínimo 9 elementos integrando os cargos previstos na estrutura e competência de cada órgão social da AE.
  3. As listas concorrentes são entregues ao adjunto da Direção com a pasta dos alunos para o Ensino Secundário, professora Sandra Mendes (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) bem como os respetivos programas de ação.

- Prazo limite de Entrega das listas e respetivos programas de ação: 11 de novembro de 2022.

  1. As listas são submetidas a apreciação na Direção, podendo ou não ser aceites e validadas, dependendo do cumprimento dos requisitos aqui estabelecidos e dos objetivos principais que presidem à sua candidatura (programa de ação).
  2. As listas e os respetivos programas de ação são divulgados pelos meios que os elementos das diversas listas assim o entenderem (afixados em local próprio, redes sociais…) de forma a chegar a todos os eleitores.
  3. Entende-se por campanha eleitoral toda a atividade que vise direta ou indiretamente promover as candidaturas das listas ou dos seus apoiantes.
    • Haverá um período de campanha eleitoral em que cada lista terá oportunidade de divulgar, junto do eleitorado e em suportes atribuídos para o efeito e devidamente autorizado pela Direção, o seu programa de ação.

- A campanha eleitoral decorrerá entre 21 e 25 de novembro de 2022.

  • Durante o período de campanha eleitoral será atribuído um dia exclusivo de campanha eleitoral. A atribuição deste dia será feita através de sorteio pelo responsável da Direção e na presença dos elementos que constituem as diversas Listas.
  • Durante o período de campanha eleitoral serão permitidas ações de campanha, destinadas às turmas deslocadas na Escola Básica 2/3 D. Fernando II, dentro dos limites estabelecidos pela coordenação da referida escola.
  • Qualquer tipo de infração grave (ex. fraude eleitoral) ou comportamento incorreto (ex. recolha dos materiais de campanha – final do dia definido para cada lista) por parte das listas dará lugar à sua exclusão do processo eleitoral.