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ANO LETIVO DE 2025/26
Caros, alunos
A Associação de Estudantes é um órgão independente representativo dos estudantes, sendo os seus membros eleitos por sufrágio dos alunos da Escola Secundária de Santa Maria (ESSM).
A importância da Associação de Estudantes prende-se com o facto de este órgão representar os alunos da ESSM (incluindo os alunos deslocados na Escola Básica D. Fernando II) e neste sentido ter um papel vital na defesa dos seus interesses e necessidades. A Associação de Estudantes é a voz dos alunos junto dos órgãos de gestão do Agrupamento Monte da Lua.
A Associação de Estudantes revela-se ainda um órgão de integração dos novos alunos na escola ao dinamizar atividades que permitem a salutar convivência entre pares.
Finalmente, a Associação de Estudantes é promotora do incentivo à vida política e cívica.
Cria uma Lista!! Concorre à AE da ESSM!
Como proceder:
1. Preenchimento do modelo “constituição_listas_AE” até dia 31/10/2025.
2. Entrega do referido modelo, na Direção do AGML, à responsabilidade da professora Sandra Mendes.
3. Dúvidas e/ou esclarecimentos adicionais, email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Atenção: É obrigatória a leitura do Regulamento Eleitoral!






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Caros, alunos
A Associação de Estudantes é um órgão independente representativo dos estudantes, sendo os seus membros eleitos por sufrágio dos alunos da Escola Secundária de Santa Maria (ESSM).
A importância da Associação de Estudantes prende-se com o facto de este órgão representar os alunos da ESSM (incluindo os alunos deslocados na Escola Básica D. Fernando II) e neste sentido ter um papel vital na defesa dos seus interesses e necessidades. A Associação de Estudantes é a voz dos alunos junto dos órgãos de gestão do Agrupamento Monte da Lua.
A Associação de Estudantes revela-se ainda um órgão de integração dos novos alunos na escola ao dinamizar atividades que permitem a salutar convivência entre pares.
Finalmente, a Associação de Estudantes é promotora do incentivo à vida política e cívica.
Cria uma Lista!! Concorre à AE da ESSM!
Como proceder:
- Preenchimento do modelo “constituição_listas_AE” até dia 17/10/2023.
- Entrega do referido modelo, na Direção do AGML, à responsabilidade da professora Sandra Mendes.
- Dúvidas e/ou esclarecimentos adicionais, email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Atenção: É obrigatória a leitura do Regulamento Eleitoral!
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A recém eleita Associação de Estudantes da ESSM marcou uma Reunião Geral de Alunos para 4ª feira, 16 de fevereiro pelas 17:00 via Teams.
O acesso via Teams é, apenas, para alunos com email institucional.
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Processo de Candidatura para a AE – 2022/2023
- Os alunos interessados devem constituir-se e apresentar sobre a forma de
- As listas propostas para a eleição devem integrar no mínimo 9 elementos integrando os cargos previstos na estrutura e competência de cada órgão social da AE.
- As listas concorrentes são entregues ao adjunto da Direção com a pasta dos alunos para o Ensino Secundário, professora Sandra Mendes (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) bem como os respetivos programas de ação.
- Prazo limite de Entrega das listas e respetivos programas de ação: 11 de novembro de 2022.
- As listas são submetidas a apreciação na Direção, podendo ou não ser aceites e validadas, dependendo do cumprimento dos requisitos aqui estabelecidos e dos objetivos principais que presidem à sua candidatura (programa de ação).
- As listas e os respetivos programas de ação são divulgados pelos meios que os elementos das diversas listas assim o entenderem (afixados em local próprio, redes sociais…) de forma a chegar a todos os eleitores.
- Entende-se por campanha eleitoral toda a atividade que vise direta ou indiretamente promover as candidaturas das listas ou dos seus apoiantes.
- Haverá um período de campanha eleitoral em que cada lista terá oportunidade de divulgar, junto do eleitorado e em suportes atribuídos para o efeito e devidamente autorizado pela Direção, o seu programa de ação.
- A campanha eleitoral decorrerá entre 21 e 25 de novembro de 2022.
- Durante o período de campanha eleitoral será atribuído um dia exclusivo de campanha eleitoral. A atribuição deste dia será feita através de sorteio pelo responsável da Direção e na presença dos elementos que constituem as diversas Listas.
- Durante o período de campanha eleitoral serão permitidas ações de campanha, destinadas às turmas deslocadas na Escola Básica 2/3 D. Fernando II, dentro dos limites estabelecidos pela coordenação da referida escola.
- Qualquer tipo de infração grave (ex. fraude eleitoral) ou comportamento incorreto (ex. recolha dos materiais de campanha – final do dia definido para cada lista) por parte das listas dará lugar à sua exclusão do processo eleitoral.

