Na sequência da publicação do Despacho Normativo nº7-A/2022 que determina a aprovação do Regulamento das provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência, dos Ensinos Básico e Secundário para o presente ano letivo, o AGML informa os alunos, pais e EE do seguinte:
1. Datas de Inscrição (2ª fase):
19 e 20 de julho - As inscrições da 2.ª fase são realizadas na Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames (PIEPE) A inscrição para realização de provas finas, exames nacionais e/ou provas de equivalência à frequência efetua-se a partir da seguinte plataforma eletrónica PIEPE:
https://jnepiepe.dge.mec.pt/site/login
Mais se informa que a PIEPE irá encerrar às 15 horas do dia 20 de julho de 2022.
Nas inscrições da 2.ª fase, e para os alunos que já realizaram a inscrição na 1.ª fase, os encarregados de educação/alunos só terão de preencher o campo “4. Provas e Exames a Realizar” e o campo destinado ao documento de identificação que se encontra no ecrã final para a conclusão e a submissão da inscrição.
Os alunos que após a inscrição da 1.ª fase tenham atingido a maioridade e/ou tenham alterado a sua morada continuam com o mesmo tipo de registo, ou seja, não há lugar a alteração da titularidade da conta.
De acordo com as situações previstas em lei, os alunos que se inscrevem pela primeira vez na PIEPE terão de proceder ao registo na referida plataforma e realizar a sua inscrição.
2. Condições de admissão aos exames nacionais e/ou provas de equivalência à frequência:
2.1. Podem realizar exames finais nacionais na 2.ª fase, nas disciplinas em que haja essa oferta, os alunos que:
a) Não tenham obtido aprovação nas disciplinas ou nos exames finais nacionais realizados na 1.ª fase como provas de ingresso;
b) Tenham sido excluídos por faltas.
c) Um aluno de qualquer curso pode inscrever-se na 2.ª fase para a realização de provas ou componentes de prova, de exames finais nacionais de disciplinas que não pertençam ao seu
plano de estudos ou que decorram do seu percurso formativo próprio, desde que tenha realizado na 1.ª fase outro exame final nacional calendarizado para o mesmo dia e hora, sendo aqueles equiparados a exames realizados na 1.ª fase.
Artigo 16.º do Despacho Normativo 7-A de 2022
2.2. Podem ser admitidos à 2ªfase, para realização das provas de equivalência à frequência (PEF), os alunos que:
a) Não tenham obtido aprovação nas disciplinas em que realizaram estas provas na 1.ª fase;
b) Pretendam realizar na 2.ª fase provas de equivalência à frequência que não pertençam ao seu plano de estudos, desde que tenham realizado na 1.ª fase prova de equivalência à
frequência ou exame final nacional do seu plano de estudos calendarizados para o mesmo dia e hora, sendo aquelas equiparadas a provas realizadas na 1.ª fase.
Artigo 16.º do Despacho Normativo 7-A de 2022
(Cf. quadro II – Despacho Normativo nº7-A/2022, pág. 453 (35))